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PLANO DE CONTINGÊNCIA - COVID-19

PALAVRAS-CHAVE: COVID-19; SARS-CoV-2; Coronavírus; Empresa; Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho; Plano de Contingência; Vigilância; Prevenção; Controlo  

I

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Orientação seguinte: 1. Enquadramento O empregador é responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de acordo com o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação). É obrigação do empregador assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art. 15.º do RJPSST).  As prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no contexto de trabalho estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril. À Autoridade de Saúde compete intervir em situações de grave risco para a Saúde Pública, procedendo à vigilância da saúde dos cidadãos e do nível sanitário dos serviços e estabelecimentos e determinando, quando necessário, medidas corretivas, incluindo a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços e o encerramento dos estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro).

II

Medidas a Adotar Clientes e Funcionários

  1. Evitar contacto físico com os clientes/colaborador, mantendo a distância pelo menos de 2 metros;
  2. Utilizar ao máximo os meios de comunicação não presenciais (telefone, email)
  3. O cliente deve aguardar no exterior ou sala de espera até ser chamado, para evitar mínimo de concentração de pessoas num espaço fechado;
  4. A receção dos clientes, será efetuada pelo colaborador com a utilização de máscara e luvas;
  5. O cliente ao circular dentro do Stand, deve utilizar mascara;
  6. Evitar Test-drive ou na impossibilidade do mesmo e caso seja necessário acompanhar o cliente, deve-se proceder à desinfeção dos instrumentos de condução antes e depois do Test-drive, deixando a viatura com portas abertas após teste e não utilizando mais a viatura nesse dia;
  7. Não iremos levar, nem buscar clientes nem viaturas;
  8. Pedimos aos clientes para não virem acompanhados, ou em caso de necessidade informar previamente os serviços administrativos;
  9. O espaço comercial deve estar devidamente arejado com portas ou janelas abertas, sendo desaconselhado o uso de ar-condicionado;
  10. A viatura será entregue devidamente desinfetada no exterior do espaço comercial;
  11. Colocação de produtos de higienização e proteção ao dispor;
  12. Em caso de sintomas descritos no cartaz (anexos), contactar o responsável pelo estabelecimento.

Em caso de necessidade de atualização das presentes medidas, estas serão comunicadas
 
Certos da sua compreensão e colaboração para o bem estar de todos.

04-05-2020